Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
REDES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180135955 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARA Procurador: Andréa Simone da Silva brito
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARA
- 04.979.076/0001-61
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)