Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
TELEALARME BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180133476 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELEALARME BRASIL LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TELEALARME BRASIL LTDA
- 87.215.299/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Petição de retificação não atendida
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)