MERCADO SANTA CLARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908608608
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 825145228 SANTA CLARA, 823209067 SANTA CLARA, 825222290 SANTA CLARA, 825290325 SANTA CLARA FOOD SERVICE e 826535879 MERCADO AGROPECUÁRIO SANTA CLARA.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823182223 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. GOMES MINIMERCADO - ME
- 09.522.932/0001-79
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)