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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

união

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908594747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180128015 (08/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
14 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2314Oposição12/05/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)