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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

M.NACIONAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908446306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123814 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOBILE CARAMEL JUNIOR ME Procurador: Rogério Brunner

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Sobre a marca

Titular
NOBILE CARAMEL JUNIOR ME
25.661.307/0001-64
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2478Recurso03/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)