JMalucelli Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180172221 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J MALUCELLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente J MALUCELLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e as titulares dos registros impeditivos J MALUCELLI SEGURADORA S.A e PARANÁ BANCO S.A.. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à me
Sobre a marca
- Titular
- JUNTO HOLDING BRASIL S.A.
- 09.288.056/0001-68
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)