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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SELFIE SÃO PAULO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
907758096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180150148 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 828336920

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Sobre a marca

Titular
ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
08.741.800/0001-75
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2464Indeferimento27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Oposição24/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2270Publicação08/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)