Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SELFIE SÃO PAULO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180150148 (28/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 828336920
Sobre a marca
- Titular
- ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
- 08.741.800/0001-75
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)