Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
MAURA LIMA SOBRANCELHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAURA REJANE DE ARAUJO LIMA - ME
- 05.153.297/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)