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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Di Parma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Di Parma
Processo INPI
907646182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
71.730.576/0001-52
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Sobrestamento23/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2301Oposição10/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)