Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
INTERSPORT
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190206266 (03/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SPORT CLUB INTERNACIONAL Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- RENATA GERALDO DOMINGUES KAWASHIMA ME
- 08.865.553/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)