Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Aprov
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009756 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): APROV LTDA - ME Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE APROVA PREMIUM (Reg.905530284)
Sobre a marca
- Titular
- APROV LTDA - ME
- 05.301.063/0001-00
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539Recurso negadoEsta publicação03/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)