Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BELLAFARMA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180125129 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA BELLAFARMA LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
Sobre a marca
- Titular
- WELLPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 51.099.193/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)