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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BELLAFARMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
906574056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180125129 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA BELLAFARMA LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

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Sobre a marca

Titular
WELLPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
51.099.193/0001-10
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2477Recurso26/06/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2359Sobrestamento22/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)