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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243325 (01/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SERVIÇOS DE INSPEÇÃO ISLÂMICA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais. Produtos/serviços não renun
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇOS DE INSPEÇÃO ISLÂMICA LTDA
- 09.635.286/0001-56
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)