Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Moreá alimentos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190311219 (16/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMERCIAL DE FARINHA MOREÁ EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)