Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SORVETES FRUTAS DA TERRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180123671 (04/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HALYNI DE ABREU TEODORO Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- HALYNI DE ABREU TEODORO
- 06.165.414/0001-57
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2539Recurso providoEsta publicação03/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)