Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SPORPÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP
- 01.589.024/0001-90
- Procurador ou escritório
- B. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.