Enervisa energia elétrica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190204493 (01/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENERGISA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ENERVISA ENERGIA ELÉTRICA
- 97.533.542/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.