SIDLAR.COM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829023127 (SIDLAR MÓVEIS ARQUITETURA DE INTERIORES) e Processo 827191316 (SID LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIDLAR.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.