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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

ULTRA FOODS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904848248
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WAM BRASIL COMERCIO, INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
11.709.301/0001-05
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.