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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SUPER NOSSO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904432742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190256473 (12/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): THE FAMILY MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a devida inclusão dos processos nº 910.295.778, 913.629.928 e 913.630.136, pois os mesmos estão relacionados na petição de transferência, porém não se encontram no documento de cessão.

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Sobre a marca

Titular
THE FAMILY MARCAS E PATENTES LTDA
32.872.271/0001-23
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).