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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Frutaria Paulista

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904225003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190183905 (14/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VALMIR SAPANHOS ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

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Sobre a marca

Titular
FRUTARIA E CITRICOLA PAULISTA LTDA ME
62.751.342/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.