Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Frutaria Paulista
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190183905 (14/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VALMIR SAPANHOS ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Sobre a marca
- Titular
- FRUTARIA E CITRICOLA PAULISTA LTDA ME
- 62.751.342/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.