GER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190259664 (14/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
- 11.725.176/0001-27
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.