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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAMPESTRE DA SERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902869442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
05.997.125/0001-51
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Sobrestamento24/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.