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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

USINA DE MASSAS EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902674765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180367427 (26/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180419342.

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Sobre a marca

Titular
GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
29.080.630/0001-03
Data de depósito
8 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.