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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CORTELLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CORTELLE
Processo INPI
902665006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2196Sobrestamento05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.