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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BIER HOFF

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902426770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850190271252.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
37.794.763/0001-61
Procurador ou escritório
KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2600Retificação03/11/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2584Despacho anulado14/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  12. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.