Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA.
- 03.840.986/0001-04
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.