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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SPRAY FILMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901529451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190196346 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SPRAY FILMES S.A. Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850190194199, DE 23/06/2019, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2537 DE 06/08/2019.

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Sobre a marca

Titular
SPRAY FILMES S.A.
06.945.371/0001-22
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.