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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CTO CLINICA TERAPEUTICA OCULAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
900800801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822505053 (C T O). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE TERAPÊUTICA OCULAR SS
05.766.424/0001-85
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
17 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.