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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAFÉ PASSAPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ PASSAPORT
Processo INPI
900623420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190262193 (15/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: JOÃO VICTOR BOARIN BOECHAT

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Sobre a marca

Titular
TORREFAÇÃO CAFÉ MOROZINI LTDA ME
23.637.524/0001-93
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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