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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PROLIM GESTÃO EMPRESARIAL
Processo INPI
900404256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212582 (08/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Cessionário: ITW FLUIDS & HYGIENE SOLUTIONS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ITW FLUIDS & HYGIENE SOLUTIONS LTDA.
07.125.955/0001-14
Data de depósito
19 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.