(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CONQUISTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900333979
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190192374 (19/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOL SEMENTES LTDA.
08.733.593/0001-07
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2704Nulidade01/11/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2520Registro24/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2174Sobrestamento04/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.