MIOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190235527 (26/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DE NORA HOLDINGS US, INC Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:DEVE O INTERESSADO INTERPOR EM SEPARADO PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TITULARIDADE DO ATUAL TITULAR (MIOX CORPORATION) PARA JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY, TENDO EM VISTA A ALÍNEA B DO ITEM 8.7 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI: ("b - O valor pago corresponde exatamente ao valor constante na GRU gerada, que deverá ser APENAS UMA para cada petição de transferência apresentada"). SERÁ NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DA TAXA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA, NO EXATO VALOR CONSTANTE NA TABELA EM VIGOR À DATA DE SUA PROTOCOLIZAÇÃO NO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DE NORA HOLDINGS US, INC
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.