Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BLINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLINK HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.