OUTLET PREMIUM RECIFE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830705694
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190178748 (11/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos capazes de comprovar as razões legítimas para desuso do sinal durante o período de investigação. Observe que não foram acostados aos autos quaisquer documentos com vistas a comprovar as razões legítimas para o desuso da marca durante o período de investigação.
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.