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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830541616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Corrida de São Sebastião, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
SPIRIDON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME
68.596.931/0001-38
Data de depósito
4 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2082Oposição30/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.