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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DISCOVER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830388524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135363 (14/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DISCOVER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - ME Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2378Registro02/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.