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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FILHO RICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829872469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190059079 (26/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eudes Lopes de Castro Cessionário: FILHO RICO LIFE COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190177516.

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Sobre a marca

Titular
FILHO RICO LIFE COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI
32.197.268/0001-51
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2816Renovação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Despacho18/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Nulidade19/04/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2007Oposição23/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.