FILHO RICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190059079 (26/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eudes Lopes de Castro Cessionário: FILHO RICO LIFE COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190177516.
Sobre a marca
- Titular
- FILHO RICO LIFE COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES EIRELI
- 32.197.268/0001-51
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.