Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
DROGARIA SAO LUCAS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA E DROGARIA SÃO LUCAS LTDA
- 07.025.578/0001-41
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.