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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PONYO ON THE CLIFF BY THE SEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

PONYO ON THE CLIFF BY THE SEA
Processo INPI
829036334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190215935 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: KABUSHIKI KAISHA STUDIO GHIBLI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
K. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
7 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2010Exigência14/07/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.