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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FRESCO BRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

FRESCO BRIL
Processo INPI
828902097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Arquivamento31/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2173Sobrestamento28/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.