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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

EMBOLDEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

EMBOLDEN
Processo INPI
828800030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190308646 (14/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
18 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.