MOLYGRAFIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190249760 (06/08/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MOLYGRAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a emissão de certificado com dados atualizados deverá ser solicitada por meio do serviço de segunda via de certificado de registro de marca (serviço 351).
Sobre a marca
- Titular
- MOLYGRAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 00.017.952/0001-18
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2539RetificaçãoEsta publicação03/09/2019
Petição de retificação não atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.