BRASTEMP SEJA AUTÊNTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080019058 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): WHIRLPOOL S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ?BRASTEMP SEJA AUTÊNTICO?, com a exclusão da expressão considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI, isto é: ?SEJA AUTÊNTICO?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- WHIRLPOOL S.A.
- 59.105.999/0001-86
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.