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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FUNDAÇÃO MÁRIO PENNA HOSPITAL MÁRIO PENNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO MÁRIO PENNA HOSPITAL MÁRIO PENNA
Processo INPI
827953321
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190206080 (03/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MARIO PENNA Procurador: João Carlos Salles de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Prorrogação do Registro de Marca na RPI Nº2527 11/06/2019.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL MÁRIO PENNA
17.513.235/0001-80
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
23 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1922Exigência06/11/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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