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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FRIGOMES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRIGOMES
Processo INPI
827190395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190263821 (16/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J A GOMES COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - EIRELI - ME Procurador: AFK Marcas e Patentes

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Sobre a marca

Titular
AAG. ENTREPOSTO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
62.705.637/0001-30
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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