(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

UN TECHO PARA MI PAIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
826934102
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS DO REGISTRO COLIDENTE Nº 829202234, COM A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190151038.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
U. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539NulidadeEsta publicação03/09/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.