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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SILOFLEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SILOFLEX
Processo INPI
826580319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190298841 (07/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SACCO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SACCO BRASIL LTDA.
05.441.433/0001-04
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2080Nulidade16/11/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.