Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
REQUINTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA
- 09.584.547/0001-56
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2539ArquivamentoEsta publicação03/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.