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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BRAVOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825823315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190005311 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRAVO TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E REDES COMERCIAL LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
BVX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
09.116.834/0001-31
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2102Despacho19/04/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.